PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO

  1. Evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) a Fornecedores e Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
PMP 2025 2024 Var. 2025/2024
VALOR %
Prazo (Dias) 43 34 9 27,7%

Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, apresenta-se de seguida a evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) e a divulgação dos atrasos nos pagamentos(“arrears”), conforme definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio.

O Indicador do (PMP)[1], em 2025, situou-se em 43 dias, que compara com 34 dias, em 2024, consubstanciando um aumento de 9 dias (+27,7%). 

Foram excluídos do cálculo deste indicador os saldos de médio e longo prazo, relativos a retenções de garantia prestadas por fornecedores de investimento.

A evolução do prazo é impactada pelo registo de faturas recebidas no final de dezembro de 2025 que, não se encontrando vencidas, influenciam o cálculo do PMP. Em 31/12/2025, 82% do saldo de fornecedores respeitava a dívida não vencida.

Excluindo os saldos intragrupo, o PMP situa-se em 37 dias, a 31 de dezembro de 2025

[1] Calculado nos termos da RCM nº 34/2008 com a alteração introduzida pelo despacho nº 9870/2009, de 13 de abril

  • Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)

No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011 de 17 de maio, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de21 de junho, a MARÉ, SA não apresenta, à data de 31/12/2024, atrasos nos pagamentos

Valor (€) Valor das dívidas vencidas de acordo com o Art. 1º DL 65-A/2011 conjungado com o nº 2 do art. 4º do DL 127/2012
Dívida Vencida (>90 dias) 2025 2024
]90 - 180] dias ]180 - 365] dias > 365 dias Total Total
1- Aquisição de Bens e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2 - Aquisição de Capital 0,00 3 883,11 10 383,32 14 266,43 12 240,58
3- Total dívida vencida >90 dias (1+2) 0,00 € 3 883,11 € 10 383,32 € 14 266,43 € 12 240,58 €
4- Situações excluídas (nº 2 art. 4º DL 127/2012) 0,00 € 3 883,11 € 10 383,32 € 14 266,43 € 12 240,58 €
4.1 - Obrigações de pagamento objeto de impugnação judicial até que sobre elas seja proferida decisão final e executória
4.2 - Situações de impossibilidade de cumprimento por ato imputável ao credor 0,00 3 883,11 10 383, 32 14 266,43 12 240,58
4.3 - Montante objeto de acordos de pagamento desde que o pagamento seja efetuado dentro dos prazos acordados
5- PAGAMENTOS EM ATRASO (3)-(4) 0 € 0 € 0 € 0 € 0 €
Pagamentos em atraso

nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da LOE 2024

Saldo
1- Pagamentos em atraso 2024 (>90 dias) 0 €
2- Pagamentos em atraso 2025 (>90 dias) 0 €
3- D Pagmentos em atraso (2-1) 0 €
4- Dotações orçamentais adicionais em 2025 N/A
5- Saldo (3+4) 0

O «atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento dos bens e serviços, após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.

As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo critério do prazo médio de pagamentos apresentado no ponto anterior.

O valor identificado no quadro (14.266,43 euros), respeita integralmente a retenções efetuadas em contexto de garantia de obra, nos termos legais e contratuais.

 

 

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