PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO
- Evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) a Fornecedores e Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
PMP | 2023 | 2022 | Var. 2023/2022 | |
VALOR | % | |||
Prazo (Dias) | 48 | 29 | 18 | 61,8% |
Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, apresenta-se de seguida a evolução do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) e a divulgação dos atrasos nos pagamentos(“arrears”), conforme definidos no Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de maio.
O Indicador do (PMP)[1], em 2023, é de 22 dias, em linha com o registado em 2022.
Foram incluídos no cálculo deste indicador apenas os saldos de curto prazo, ou seja, os saldos que decorrem da atividade e investimentos correntes.
Foram excluídos do cálculo deste indicador os saldos de médio e longo prazo, relativos a retenções de garantia prestadas por fornecedores de investimento.
[1] Calculado nos termos da RCM nº 34/2008 com a alteração introduzida pelo despacho nº 9870/2009, de 13 de abril
- Divulgação dos Atrasos nos Pagamentos (“arrears”)
No que respeita à divulgação de informação dos atrasos de pagamento definidos no Decreto-Lei n.º n.º 65-A/2011 de 17 de maio, a MARB, SA apresenta, à data de 31/12/2022, os seguintes atrasos nos pagamentos:
Valor (€) | Valor das dívidas vencidas de acordo com o Art. 1º DL 65-A/2011 (€) | |||
Divídas vencidas | 0-90 dias | 90 - 180 dias | 180 - 360 dias | > 360 dias |
Aquisição de Bens e Serviços | 14 017€ | 483€ | 0€ | 0€ |
Aquisição de Capital | 14 537€ | 0€ | 0€ | 0€ |
Total | 28 553€ | 483€ | 0€ | 0€ |
O «atraso no pagamento» corresponde ao não pagamento de fatura relativa ao fornecimento dos bens e serviços, após o decurso de 90 dias, ou mais, sobre a data convencionada para o pagamento da fatura ou, na sua ausência, sobre a data constante da mesma.
As dívidas a fornecedores foram calculadas de acordo com o mesmo critério do prazo médio de pagamentos apresentado no ponto anterior.
O valor evidenciado com antiguidade superior 90-180 dias, no montante de 483 euros, refere-se a documento reclamado junto do prestador de serviço.
Foram excluidos do cálculo deste indicador os saldos estáveis, nomeadamente, relativos a retenções de garantia e documentos não validados para pagamento.